Com a Garantia Jovem e os financiamentos a 100%, o comprador deixa de precisar de dar uma entrada para poder ter acesso a crédito de habitação.
Este facto tem influência no normal funcionamento do mercado imobiliário na sua vertente mais jurídica.
Qual é este impacto?
Se sem o financiamento a 100% o comprador dá uma entrada na compra da sua habitação própria e permanente, esta normalmente feita a título de sinal e entregue ao vendedor, com este novo instituto o comprador passa a poder não fazê-lo. Isto traz consequências no funcionamento do contrato promessa de compra e venda (CPCV), que é uma ferramenta da ordem jurídico-contratual de extrema utilidade e muito utilizado no mercado imobiliário.
O CPCV não é momento inicial do processo de compra, mas é onde as partes do negócio são convidadas a estabelecer as regras do jogo, é aqui que estas vão definir as condições que têm de ser cumpridas durante todo o processo até á escritura.
O sinal é uma quantia em dinheiro, que é acordada entre as partes, que sendo entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, configura uma garantia do cumprimento do contrato de promessa, sendo ainda uma prova da seriedade da intenção contratual.
Para o promitente vendedor estes financiamentos a 100% são um novo fator a atentar. A tendência será para que o promitente comprador tente fechar o negócio sem entregar sinal, o que para si será uma vantagem, não necessitando de entregar as suas poupanças, que poderá ter e usar para a reabilitação da casa, ou não as ter e não ficar por esse facto impedido de comprar a sua primeira casa.
Na vertente negocial, se és comprador, vais ter interesse em não entregar sinal, porém o vendedor poderá nem sempre aceitar, pois não haverá nada que lhe sirva de garantia pelo tempo que vai retirar o imóvel do mercado. O mais provável é encontrares situações em que o vendedor aceita diminuir o sinal, mas não abdica dele. Nesta conjetura deverás ter atenção e usar o CPCV a teu favor. Colocar uma cláusula de financiamento bancário que estabeleça que no caso de não veres o crédito aprovado por três entidades bancárias, recebes o sinal em singelo é a melhor maneira de te protegeres.
No caso de seres o vendedor poderás utilizar o CPCV para, também nesta circunstância, protegeres os teus interesses. Insere no CPCV uma cláusula de retenção parcial do sinal onde fica estabelecido que no caso do financiamento não ser aprovado, poderás reter parte do sinal de forma a seres pago pelo tempo em que tiveste o imóvel fora do mercado.
Em conclusão, os financiamentos a 100% vêm acrescentar a necessidade de estar atento a novos fatores na compra e venda de casas. Independentemente da posição que assumas, deves usar da tua capacidade negocial para melhor veres cumpridos os teus interesses.
Para dúvidas que tenhas em relação a este e outros assuntos relacionados com o direito imobiliário, consulta o casagpt.com.