No passado dia 16 de Janeiro, o Governo aprovou no conselho de ministros, um pacote de 30 medidas de simplificação fiscal para cidadãos e empresas. Na agenda para a simplificação Fiscal, publicada no site do governo, são apontados, a redução de custos de contexto, a maior transparência e compreensão das obrigações tributárias e a melhoria da qualidade dos serviços prestados, como os principais objetivos destas medidas.
Reconhecendo os desafios da pretendida simplificação fiscal, o governo pretende melhorar a comunicação com os contribuintes, aumentar a eficiência no uso dos recursos da AT, melhorar continuamente o diálogo permanente com os agentes económicos e simplificar e digitalizar os procedimentos.
Quais são as medidas que mais se destacam nesta lista?
Começamos pelo pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que passará a ter um prazo único de pagamento. A partir de 2026 todos os proprietários de veículos terão de pagar o IUC até ao final do mês de Fevereiro, de forma a uniformizar o calendário. Além desta alteração, surge como boa notícia, a possibilidade de dividir o pagamento em duas prestações, para montantes superiores a 100 euros, sendo a primeira paga em Fevereiro e a segunda em Outubro.
Não há retenção na fonte até aos 25 euros. Outra alteração prevista é a dispensa de retenção na fonte para rendimentos da categoria B (Trabalhadores independentes), da categoria E (Rendimentos de Capitais, como juros de depósitos, mais-valias de cripto ativos e outros) e os da categoria F (Rendimentos Prediais), se inferiores a 25 euros. Parece que o governo pretende evitar processos desnecessários para valores residuais. Apesar de vir na lista das medidas, como muitas outras, não sabemos quando entrará em vigor.
Uma das medidas previstas e que irá agradar aos empresários e às empresas é o aumento do prazo de validade das certidões de não dívida às Finanças, passando a ter uma validade de 4 meses, ao invés dos 3 meses que tinham anteriormente. Estas certidões são muitas vezes necessárias para participar em concursos públicos, candidaturas a apoios europeus e para outros processos administrativos.
Dentro das 30 medidas, há ainda que realçar aquelas que têm como objetivo claro a implementação de sistemas digitais mais eficientes e mais rápidos de forma a desburocratizar as obrigações fiscais dos contribuintes, facilitando assim na compreensão das mesmas. São exemplo dessas medidas, a Simplificação de diversas obrigações declarativas, a Simplificação de procedimentos no Imposto sobre Veículos (ISV), Simplificação da IES, Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, entre outras.
Com estas medidas, o sistema fiscal português dá um passo em direção à modernização e simplificação. Vistas cumpridas estas medidas, os contribuintes podem esperar maior clareza, menos barreiras administrativas e processos mais eficientes no âmbito da fiscalidade a nível particular e das suas empresas.
Consulta a lista completa das medidas aqui.
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