Atenção, se és proprietário de alojamentos locais, há novas regras que entraram em vigor no dia 1 de novembro de 2024
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 76/2024, foram introduzidas novas regras ao panorama dos Alojamentos Locais. Se és dono de um alojamento local, deves entender como estas alterações podem impactar o teu negócio. Ficam aqui os pontos principais desta alteração, pontos estes que deves ter em mente na criação e gestão de alojamentos locais.
A capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, exceto nas modalidades de “quartos” e “hostels”, é agora de 9 quartos e 27 utentes. Além disso, podem ainda ser instaladas “camas convertíveis e/ou suplementares”, desde que não ultrapassem 50% do número de camas fixas. Isso significa que é hora de repensar o layout!
No que concerne à comunicação e sua oposição, é impreterível que estejas atento. O presidente da câmara municipal do sítio do teu AL pode opor-se, agora, num prazo de 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. No caso de receberes uma oposição, poderás solicitar uma vistoria para que possa ser revista a decisão, porém os custos são do teu encargo.
Sobre a transmissibilidade das Licenças de AL, isto são boas notícias para ti! As Licenças dos estabelecimentos de AL agora são transmissíveis, isto significa que podes transmitir o teu imóvel junto com a licença e vendê-lo como um negócio. Já não tens de te preocupar com a renovação da licença a cada 5 anos! As licenças de AL deixam de ter prazo de caducidade, o que significa menos burocracia para ti. Não obstante, a cada Câmara municipal poderá ter regras diferentes, às quais deves estar atento.
Se pensas em abrir um “hostel” num imóvel inserido num prédio em propriedade horizontal, terás de ter autorização do condomínio. No caso de haver um regulamento que proíba a atividade de alojamento, isso terá de ser aprovado pela assembleia de condóminos.

Novas Situações de Cancelamento de Licenças. Cuidado!
Se o seu imóvel foi arrendado para habitação permanente nos dois anos anteriores, isso pode afetar a licença do, especialmente em áreas de contenção. Além disso, tem sempre o seguro de responsabilidade civil em dia, pois a câmara municipal pode solicitar o comprovativo e caso não o tenhas a licença pode ser cancelada.
É, ainda importante averiguar as alterações em relação aos municípios.
Se o teu AL estiver numa área de contenção, novas restrições podem ser aplicadas. Mais uma vez, é importante estares atento às decisões da câmara municipal.
Foi ainda criada a figura do provedor de AL. Em municípios com mais de 1.000 (mil) AL’s, pode ser designado um provedor de AL, que será o ponto de contato para as queixas e recomendações.
Estas alterações visam regularizar e tornar mais sustentável a atividade de AL. É importante te manteres informado em relação aos regulamentos do teu município, estas são as regras gerais.
Para mais informações consulta o CasaGPT ou um advogado especializado.
Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/76-2024-892301177