Janeiro 2, 2025

Arrendar uma casa hipotecada: O que precisas de saber

Arrendar uma casa hipotecada é uma realidade cada vez mais comum em Portugal. No passado, este processo envolvia várias limitações e burocracias, mas com a entrada em vigor da lei n.º 13/2019, estas limitações foram eliminadas. Atualmente, os proprietários podem arrendar os seus imóveis hipotecados sem necessitarem de autorização prévia do banco e sem que este último possa alterar o contrato do crédito penalizando este facto. Neste artigo, vamos analisar o que deves ter em conta se estás a ponderar arrendar um imóvel que ainda está a ser pago através de um crédito habitação.

O Que Mudou na Legislação?

Antes de 2019, os proprietários de imóveis hipotecados enfrentavam restrições significativas ao tentar arrendar as suas casas. Era necessário obter autorização prévia do banco credor, o que poderia implicar alterações nas condições do crédito, como o aumento do spread ou a redução do prazo de pagamento.

No entanto, com a entrada em vigor da lei suprarreferida, em fevereiro de 2019, esta exigência foi eliminada. Atualmente, os proprietários podem arrendar os seus imóveis hipotecados sem necessitarem de comunicar obrigatoriamente ao banco e não pode, este último alterar as condições do crédito.

Embora a legislação em vigor seja mais permissiva do que a anterior, devem ser tomadas algumas precauções antes de proceder ao arrendamento de um imóvel hipotecado: 

  1. Verifica se o contrato do crédito contém cláusulas específicas que exijam a comunicação ao banco em caso de alteração da finalidade do imóvel. Apesar de ser raro, alguns contratos podem incluir estas condições.
  1. Apesar de não ser uma exigência legal, informar o banco sobre a decisão de arrendar pode ser uma prática prudente. A comunicação formal garante maior transparência e pode evitar mal-entendidos no futuro.
  1. Certifica-te de que o contrato de arrendamento menciona que o imóvel está hipotecado, esta é uma cláusula obrigatória.
  1. Deixa estipulado no contrato que as rendas serão depositadas na conta bancária associada ao crédito habitação, também esta é uma condição obrigatória.


Em relação aos impostos deves considerar estes dois fatores:  

  • Se tinhas isenção de IMI, vais perdê-la ao arrendar a casa hipotecada.  
  • Já a isenção de IMT (para menores de 35, por exemplo), já não será válida e terás de pagar o imposto por completo. Deves, neste caso, ser proativo e contactar as Finanças para efetuares o pagamento.


Mas nem tudo está  perdido. Em relação à isenção do IMI e de IMT, conseguirás ter acesso às mesmas através do Programa de Apoio às rendas (PAA). Este programa visa incentivar o aumento de habitações para arrendamento. Com ele, durante os primeiros três anos da compra, no âmbito do PAA, poderás aceder a estas isenções.


Arrendar uma casa hipotecada é um processo mais simples e desburocratizado desde a alteração da legislação em 2019. Ainda assim, é importante que estejas atento às tuas responsabilidades contratuais e legais. 


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