Conheça todos os detalhes do Programa E-Lar – elegibilidade, apoios disponíveis, processo de candidatura e prazos.
O Programa E-Lar – Eficiência Energética e Conforto Térmico representa uma das iniciativas mais relevantes do atual panorama de apoios à habitação em Portugal. Criado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este programa visa modernizar o parque habitacional, promovendo a substituição de aparelhos a gás por alternativas elétricas mais eficientes e amigas do ambiente.
Quem Pode Candidatar-se?
Podem aceder ao apoio:
- Beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I);
- Famílias abrangidas pela Tarifa Social de Energia (Grupo II);
- A restante população com contrato ativo de fornecimento de eletricidade (Grupo III)
Tipos de Equipamento Apoiado e Valores
O programa cobre exclusivamente a substituição de equipamentos a gás (fogões, fornos, esquentadores) por soluções elétricas de classe energética A ou superior, com valores máximos estabelecidos conforme o tipo de equipamento e perfil do agregado.
A título de exemplo:
Equipamento / Serviço | Grupo I & II (Vulneráveis) | Grupo III (Outros) |
Placa elétrica convencional | 179 € | 146 € |
Placa de indução | 369 € | 300 € |
Conjunto placa + forno | 738 € | 600 € |
Forno elétrico | 369 € | 300 € |
Termoacumulador elétrico | 615 € | 500 € |
Transporte (se elegível) | 50 € | — |
Instalação (placa/forno) | 100 € | — |
Instalação (termoacumulador) | 180 € | — |
Apoio máximo por agregado | 1 683 € | 1 100 € |
Processo de Candidatura
O modelo de apoio adota a emissão de vouchers do Programa E-Lar, mediante aprovação de candidatura no Portal do Fundo Ambiental. O processo segue este fluxo:
- Candidatura: consumidores podem candidatar-se a partir de 30 de setembro de 2025;
Emissão do voucher: após aprovação, o benefício é disponibilizado sob a forma de voucher digital. - Utilização do voucher: válidos por 60 dias, devem ser trocados numa loja aderente, sem necessidade de pagamento pelo valor do equipamento (salvo se exceder o limite);
- Implementação: fornecedores têm até 30 dias após a ativação do voucher para entrega, instalação e recolha dos equipamentos antigos, garantindo a sua reciclagem e comprovando o processo com evidências fotográficas;
- Fiscalização: o programa prevê vistorias para assegurar o cumprimento dos critérios e a correta aplicação dos fundos. Irregularidades poderão resultar na devolução do apoio e na comunicação às autoridades.
Prazos e Vigência
- Segurança no calendário: abertura para fornecedores a 18 de agosto de 2025; beneficiários desde 30 de setembro de 2025;
- Validade das candidaturas: até 30 de junho de 2026 ou até esgotamento da dotação
O Programa E-Lar oferece uma oportunidade concreta para modernizar habitações com impacto direto no conforto, na sustentabilidade e na eficiência energética. O mecanismo de vouchers simplifica o acesso, reduz burocracias e assegura que o foco está na entrega de valor às famílias — sobretudo às mais vulneráveis.