Se estás a construir ou já acabaste de construir uma casa, deves estar atento ao que aqui te vamos explicar.
Como sabes as obras podem correr mal e terem defeitos. Nestas situações deves saber o que fazer para conseguires que os mesmos sejam corrigidos e em última análise deves saber os teus direitos e deveres num contrato de empreitada, para que o te possas preparar e proteger da melhor maneira.
Antes de mais deves saber que tens direito a garantia de obra nos cinco anos seguintes à entrega da obra, sendo o empreiteiro responsável por qualquer prejuízo causado por defeitos estruturais, erros de execução ou problemas no solo.
É sempre bom saber que temos uma garantia, mas há outras coisas com que te deves preocupar para garantir que tens tudo sob controlo e não abdicas de direitos sem saber que o estás a fazer.
O dono da obra tem direito de verificar a qualidade antes de aceitar a obra. Caso encontre defeitos, pode exigir reparação, tendo os 30 dias subsequentes ao descobrimento dos defeitos para o fazer.
Se o empreiteiro não corrigir os defeitos ou se a reparação for desproporcional, o dono da obra pode pedir uma redução do preço ou até cancelar o contrato.
Além disto, podes reter o pagamento da obra até que esta seja concluída conforme o combinado, no caso de o empreiteiro não o ter cumprido. Neste caso, deves ter atenção ao facto de que se não tiveres verificado a qualidade da obra e a tiveres aceitado sem reservas, perdes o direito de fazer a retenção do pagamento, passando este a ser exigível pelo empreiteiro.
Por fim, mas não menos importante, lembra-te de que podes desistir da obra, extinguindo o contrato de empreitada, mas que isso te coloca na posição de teres de compensar o empreiteiro pelos custos que já teve.
Em conclusão, deves ter sempre em atenção os direitos e os deveres que tens, de forma que cumpras e faças cumprir todas as disposições que te vinculam.
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