Programa E-Lar: Incentivar a Sustentabilidade e o Conforto Energético nas Casas Portuguesas

Conheça todos os detalhes do Programa E-Lar – elegibilidade, apoios disponíveis, processo de candidatura e prazos.

O Programa E-Lar – Eficiência Energética e Conforto Térmico representa uma das iniciativas mais relevantes do atual panorama de apoios à habitação em Portugal. Criado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este programa visa modernizar o parque habitacional, promovendo a substituição de aparelhos a gás por alternativas elétricas mais eficientes e amigas do ambiente.

Quem Pode Candidatar-se?

Podem aceder ao apoio:

  • Beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I);
  • Famílias abrangidas pela Tarifa Social de Energia (Grupo II);
  • A restante população com contrato ativo de fornecimento de eletricidade (Grupo III)

Tipos de Equipamento Apoiado e Valores

O programa cobre exclusivamente a substituição de equipamentos a gás (fogões, fornos, esquentadores) por soluções elétricas de classe energética A ou superior, com valores máximos estabelecidos conforme o tipo de equipamento e perfil do agregado. 

A título de exemplo:

Equipamento / ServiçoGrupo I & II (Vulneráveis)Grupo III (Outros)
Placa elétrica convencional179 €146 €
Placa de indução369 €300 €
Conjunto placa + forno738 €600 €
Forno elétrico369 €300 €
Termoacumulador elétrico615 €500 €
Transporte (se elegível)50 €
Instalação (placa/forno)100 €
Instalação (termoacumulador)180 €
Apoio máximo por agregado1 683 €1 100 €

Processo de Candidatura

O modelo de apoio adota a emissão de vouchers do Programa E-Lar, mediante aprovação de candidatura no Portal do Fundo Ambiental. O processo segue este fluxo:

  1. Candidatura: consumidores podem candidatar-se a partir de 30 de setembro de 2025;
    Emissão do voucher: após aprovação, o benefício é disponibilizado sob a forma de voucher digital.
  2. Utilização do voucher: válidos por 60 dias, devem ser trocados numa loja aderente, sem necessidade de pagamento pelo valor do equipamento (salvo se exceder o limite);
  3. Implementação: fornecedores têm até 30 dias após a ativação do voucher para entrega, instalação e recolha dos equipamentos antigos, garantindo a sua reciclagem e comprovando o processo com evidências fotográficas;
  4. Fiscalização: o programa prevê vistorias para assegurar o cumprimento dos critérios e a correta aplicação dos fundos. Irregularidades poderão resultar na devolução do apoio e na comunicação às autoridades.

Prazos e Vigência

  • Segurança no calendário: abertura para fornecedores a 18 de agosto de 2025; beneficiários desde 30 de setembro de 2025;
  • Validade das candidaturas: até 30 de junho de 2026 ou até esgotamento da dotação

O Programa E-Lar oferece uma oportunidade concreta para modernizar habitações com impacto direto no conforto, na sustentabilidade e na eficiência energética. O mecanismo de vouchers simplifica o acesso, reduz burocracias e assegura que o foco está na entrega de valor às famílias — sobretudo às mais vulneráveis.

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